Nova Eleição para Prefeitura de Candeias do Jamari ocorrerá em julho de 2019

Nova Eleição para Prefeitura de Candeias do Jamari ocorrerá em julho de 2019

Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral em Rondônia realizará nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município Candeias do Jamari, no domingo, 7 de julho de 2019, conforme a Resolução do TRE-RO nº 06/2019.

Na última terça-feira (4), os candidatos abaixo apresentaram seus nomes para a Prefeitura do Município de Candeias do Jamari/RO:

Impugnações aos Candidatos

Após a apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral poderá contestar as candidaturas, por meio de uma ação de impugnação ao RRC, até o dia 7 de junho de 2019 (sexta-feira).

O questionamento à regularidade da candidatura, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.

Os interessados devem protocolar suas razões de impugnação ou de defesa diretamente no Cartório da 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho/RO, especificando os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade do alegado, listando, no máximo seis testemunhas, se for o caso.

O cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá noticiar inelegibilidade ao Juízo, até o dia 7 de junho de 2019 (sexta-feira), mediante pedido fundamentado. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Rondônia.

Eleitores

Ao todo, 17.231 eleitores (sistema Elo) poderão votar na nova eleição municipal de Candeias do Jamari. Apenas os cidadãos regularmente inscritos na 21ª Zona Eleitoral até o dia 7 de fevereiro de 2019 poderão exercer o direito de voto neste pleito suplementar, nos termos do art. 2º, da Resolução do TRE-RO nº 06/2019. 

Os eleitores inscritos nas listas de votação do município, que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 7 de julho de 2019, data da realização da nova eleição, deverão apresentar, no prazo de 60 dias após a realização do pleito, o requerimento de justificativa dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.