O regimento interno da escola é baseado nas leis e diretrizes da educação básica, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e visa propiciar um ambiente saudável e seguro de constante aprendizado.
Sobre a situação exposta no facebook por uma mãe, no dia 16 de setembro de 2016 e noticiada por alguns sites, diz respeito a duas crianças da escola e é preciso esclarecer que:
A instituição é atenta a todas as necessidades de pais e alunos no âmbito pedagógico e prontamente atende a todos para ouvir seus relatos e anseios no que se refere ao processo de ensino-aprendizagem dos estudantes;
Entende-se a preocupação dos pais, com a segurança e bem-estar de seus filhos, porém ressalta-se que em momento algum, a Instituição de ensino se omitiu da responsabilidade de apurar os fatos levados à coordenação. Na noite de sexta-feira, ao tomar conhecimento do ocorrido, um dos diretores da instituição tentou contato com o pai da criança para ouvi-lo.
Além de ser referência em educação, o Colégio Objetivo de Porto Velho prima pelo respeito às regras democráticas, em especial à apuração correta dos fatos antes de qualquer medida.
O Colégio Objetivo prima pela transparência e é conhecedor de suas responsabilidades, tem regras e normas disciplinares bem claras, em seu regimento, que é um instrumento público, registrado no cartório, sempre observando o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações vigentes.
Registra-se, ainda, que o fato exposto datado de 16.09.2016, sexta-feira, os fatos já estão sendo apurados, resguardando-se o direito constitucional do contraditório e ampla defesa, para que sejam realizados os trâmites legais.
Quaisquer comportamentos inadequados evidenciados no ambiente escolar são analisados considerando-se, primeiramente, o estágio de desenvolvimento de cada criança e formalmente informados a família. Quando necessário, solicita-se acompanhamento por profissional especializado para que, a partir do resultado, sejam implementadas ações eficazes;
Paralelamente outras providências administrativas e legais são tomadas: após ouvir todos os envolvidos e apurar os fatos, e caso fique caracterizada infração disciplinar, as crianças e/ou adolescentes estão sujeitas às normas estabelecidas no Regimento Interno e é instaurado procedimento disciplinar no âmbito escolar.
Se ficar caracterizado ato infracional praticado por crianças até 12 anos, deve ser instaurado processo disciplinar no âmbito escolar e encaminhado ao Conselho Tutelar. E a partir de 12 anos, encaminhado para o DEAAI.
No entanto, é preciso salientar que a escola não pode tomar qualquer atitude precipitada e imediatista que prejudique o rendimento escolar de qualquer aluno. Desta forma, não pode atender o desejo da mãe em questão, de expulsar sumariamente a outra criança da escola.
Desta forma, todos os procedimentos necessários para o caso estão sendo realizados. É claro que a apuração dos fatos não se dá na velocidade esperada pelos pais. Contudo essa espera é um dos preços que pagamos na busca da justiça seja no âmbito escolar, seja na vida civil (processos judiciais em geral).
Assessoria de comunicação