Prefeitura prorroga pagamento em cota única até dia 31 de maio

Prefeitura prorroga pagamento em cota única até dia 31 de maio

Porto Velho, RO - O prefeito Hildon Chaves prorrogou por 60 dias o vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), como uma das medidas adotadas para minimizar os impactos do decreto de calamidade pública sobre o comércio de Porto Velho, visando conter o novo coronavírus.

De acordo com a legislação, o pagamento (sem desconto) da cota única do imposto pede ser feito anualmente até o dia 31 de março. Porém, com novo decreto assinado pelo prefeito na quarta-feira (25), o prazo fica estendido para 31 de maio, em função da crise econômica causada pela pandemia do Covid-19 no Município.

“Sabemos que quem mais sofre com as medidas de confinamento são justamente os mais humildes, trabalhadores avulsos, autônomos, o próprio comércio de uma maneira geral”, salienta Hildon Chaves ao justificar o alinhamento de seu entendimento ao das autoridades de saúde do País. Ele argumenta que isso provoca uma deficiência na capacidade econômica da população, justificando o ato de prorrogação.

Descontos e parcelas

Os valores devidos, assim como a impressão dos boletos, o contribuinte pode acessar no site www.semfazonline.com. A obtenção dos documentos pode ser feita tanto em cota única como em parcelas a vencer, no máximo, em 10 (dez) parcelas, não inferiores a 01 (uma) UPF, que neste ano é equivalente a R$ 77,09.

Política Municipal

“As facilidades implementadas pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) decorrem da política de gestão do prefeito Hildon Chaves, na busca de facilitar a vida do contribuinte, evitando endividamento, além de garantir a arrecadação para investimentos em obras e custeio da máquina pública, entre outros”, comenta a subsecretária da Receita Municipal, Sandra Bandeira.

O IPTU é uma das mais relevantes fontes de recursos próprios dos municípios brasileiros para a gestão das cidades, sendo que os recursos oriundos do imposto são totalmente revertidos em benefícios ao próprio contribuinte.