Presidente da Câmara de vereadores de Alta Floresta diz que foi equivoco valor para instalar TV

Presidente da Câmara de vereadores de Alta Floresta diz que foi equivoco valor para instalar TV

DIREITO DE RESPOSTA (Lei nº 13188/2015)

Considerando o teor da matéria veiculada no portal de notícias O OBSERVADOR (www.oobservador.com.br) intitulada “Instalação de TV vai custar R$ 4.212,00 na Câmara municipal de Alta Floresta em Rondônia”, publicada no referido portal no dia 30/11/2018, às 14:24h e atualizada às 14:24:35h, onde o referido portal - sem definir a fonte - afirma que estaria circulando nas redes sociais “um extrato de dispensa de licitação nº 033/2018 para despesa com aquisição de material e contratação de serviços para instalação de um aparelho televisor na recepção da câmara municipal de Alta Floresta do Oeste no astronômico valor de R$ 4.212,00 (quatro mil, duzentos e doze reais)”; cujo “extrato teria sido assinado por Cleber da Silva Assis da CPL e Robson Ugolini Presidente da Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 2344, ano X”; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13188/2015 que trata do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, A Câmara Municipal de Alta Floresta d’Oeste/RO através de seu Presidente dirige-se
respeitosamente ao representante do referido veículo de comunicação e à população em geral, para esclarecer que houve erro de digitação no momento da confecção do Extrato de Dispensa de Licitação nº 033/2018.

O processo de dispensa de licitação para aquisição de material e contratação do serviço de instalação realmente existe. Trata-se do Processo nº 161/2018, que gerou o Extrato de Dispensa de Licitação nº 033/2018. Ocorreu que houve equívoco por parte da Câmara Municipal de Alta Floresta d’Oeste/RO que fez constar o valor de R$ 4.212,00 no extrato encaminhado para a AROM publicar no Diário Oficial dos Municípios.

Contudo, tão logo averiguado o equívoco, foi prontamente providenciada sua retificação, ou seja, foi publicada errata junto ao mesmo órgão de publicidade oficial, fazendo constar o real valor dispendido com a instalação da TV, ou seja, R$ 282,90 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).

Cumpre salientar que a retificação foi publicada no Diário dos Municípios neste dia 30/11. Portanto, muito antes da publicação da matéria no veículo de comunicação denominado O Observador.

Assim, considerando o disposto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, cumulado com o disposto nos artigos 1º e 2º caput e §§ 1º e 3º; art. 4º inciso I e §§ 2º, 3º e 4º; e art. 5º caput, todos da Lei 13188/2016, dirige-se diretamente ao representante deste veículo de comunicação para que no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos do recebimento deste, providencie a publicação de retificação da matéria, dando a mesma ênfase e destaque dados à matéria ora combatida, ficando desde já ciente que sua inércia ou o
desatendimento dos preceitos legais que fundamentam esse pedido, ensejarão no ajuizamento da ação competente tanto para o cumprimento do que ora se propõe, como para a reparação dos danos devida.

Cordialmente,
Vereador Robson Ugolini
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta d’Oeste/RO