Professores terão que trabalhar 40 anos e ter 65 anos para conseguir se aposentar; Confira votos de Rondônia

Professores terão que trabalhar 40 anos e ter 65 anos para conseguir se aposentar; Confira votos de Rondônia

Porto Velho, RO - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma a Previdência Social, entregue hoje pelo governo Bolsonaro ao Congresso, define a idade mínima de 60 anos para professores e 65 anos para orientadores educacionais, sejam homens ou mulheres, se aposentarem.

O pacote estabelece, ainda, que o profissional deste setor só conseguirá receber na aposentadoria 100% da média salarial se trabalhar por 40 anos. As exigências são o mínimo de 30 anos de contribuição para professores e 35 anos para orientadores, além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo de professor ou orientador. O regime de Bolsonaro derruba também o sistema de contagens de pontos, mas vai continuar durante o período de transição. 

Pelo novo modelo que ainda precisa do aval do Congresso, para receber uma aposentadoria igual a 60% da média de salário que recebeu durante a atividade como professor ou orientador, o trabalhador terá que contribuir 20 anos. A cada ano a mais de contribuição o benefício será acrescido em 2%.

No período de transição, os profissionais contratados até 2003, conseguirão a paridade salarial com 60 anos, se forem professores e 65 anos se forem coordenadores educacionais. Eles também precisam cumprir o mínimo de 20 anos de serviço público, sendo 5 anos atuando no cargo.

Como é a regra atual

Atualmente mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, homens com 55 anos de idade e 30 de contribuições, no caso dos professores. Já mulheres que atuam como orientadores educacionais se aposentam com 55 anos e 30 anos de contribuição, e homens nesta área com 60 anos de idade e 35 de contribuição.

Para alcançar a paridade salarial, os contratados até 2003 precisam cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição, 20 anos de serviço e 5 anos no cargo.

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Já o valor pago de aposentadoria para os contratados a partir de 2004 considera: 100% da média salarial calculada com base 80% das maiores remunerações, desde junho de 1994, idade, tempo de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
 

  • LÉO MORAES (PODEMOS) VOTOU SIM
  • EXPEDITO NETTO (PSD) VOTOU NÃO
  • MARIANA CARVALHO (PSDB) VOTOU SIM
  • LUCIO MOSQUINI (MDB) VOTOU SIM
  • JAQUELINE CASSOL (PP) VOTOU SIM 
  • SILVIA CRISTINA (PDT) VOTOU SIM
  • DR. MAURO NAZIF (PSB) VOTOU NÃO
  • CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL) VOTOU SIM