Novas eleições: O MAS propõe que os candidatos que estavam em 20 de outubro possam se inscrever novamente

Novas eleições: O MAS propõe que os candidatos que estavam em 20 de outubro possam se inscrever novamente

Porto Velho, RO - Dois projetos de lei para a convocação de novas eleições começarão a ser tratados nesta quinta-feira à tarde no Senado. Um foi apresentado pelo governo de transição de Jeanine Áñez e o outro pelo banco do Movimento ao Socialismo (MAS).

Ambos os documentos apresentam coincidências como a necessidade de eleger novos membros para o Supremo Tribunal Eleitoral e estabelecem uma data para a  realização das eleições, o que pode ajudar a desmobilizar e pacificar o país.

No entanto, existem dois pontos que são apresentados como os de maior debate. A proposta do MAS indica que é preciso ir às eleições com o registro atual, enquanto o projeto de lei proposto propõe limpá-lo.

A outra diferença é que o projeto do MAS postula que os candidatos que participaram no dia 20 de outubro permanecem, o que deixa ' a porta aberta' para Evo Morales e Álvaro García Linera (asylee no México), enquanto a outra proposta é  que o As organizações políticas podem apresentar outros candidatos, se o definirem.

"Vamos deixar claro, ninguém que tenha dois mandatos consecutivos poderá participar das eleições  ", disse Oscar Ortiz, senador e atual presidente da Comissão de Constituição, que junto com os outros membros:  Adriana Salvatierra e Felipe Zabala , eles devem apresentar suas considerações até amanhã (sexta-feira) ao plenário da Câmara Alta.

Em uma entrevista à Unitel, Ortiz enfatizou o fato de que Morales e García não podem ser candidatos porque "respeito à democracia e 21F" foram alguns dos motivos que levaram os cidadãos a exigir sua renúncia.

Mais apreciações

- O projeto do governo propõe que a Assembléia Plurinacional deve eleger os novos membros do TSE e os Tribunais Eleitorais Departamentais dentro de um período máximo de 15 dias. Uma vez possuídos, eles devem convocar eleições nacionais  em no máximo 48 horas.

- A abordagem do MAS exige unificar eleições nacionais e subnacionais ou departamentais que, de acordo com o atual calendário eleitoral, estão agendadas para março de 2020. 

Artigo 168.
"O mandato do Presidente ou do Presidente e do Vice-Presidente ou do Vice-Presidente do Estado é de cinco anos, podendo ser reeleitos ou reeleitos apenas uma vez continuamente."