Porto Velho, RO - Após mais de 6 anos de investigações, interrogatórios e muito trabalho, foi proferida, em primeira instância, a sentença da megaoperação que assolou Cacoal em maio de 2015, a Operação Detalhes. A Sentença, assinada pelo Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Cacoal, Dr. Rogério Montai de Lima, conta com 138 laudas.
A Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em desfavor de 18 réus. Alguns foram retirados do Polo Passivo no decorrer do processo. Dos que permaneceram, os acusados Conrado Araújo, Clésia Cristina Araújo e Polliana Aparecida Ribeiro, foram absolvidos de todas as acusações e os acusados Adriano Tumelero, Ronaldo pereira Silva e Valdeir Teixeira da Silva tiveram a punibilidade extinta com fundamento no art 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
Entre os réus que receberam condenações está a ex-chefe de gabinete do então Prefeito Franco Vialetto, condenada a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão e 98 dias multa, com regime inicial fechado. Em sua sentença o magistrado destacou que “não obstante sua conduta tenha ofendido diretamente os interesses da Administração Pública, reflexamente prejudicou inúmeras pessoas, especialmente àquelas economicamente menos favorecidas, e, justamente por esse motivo, mais dependem do Poder Público”.
Para o acusado Emilio Mancuso, ex-vereador conhecido com Paty Paulista, a pena é de 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 105 dias multa, com regime inicial fechado. Segundo o magistrado, em sua Sentença, “é especialmente reprovável o fato do acusado ter praticado os crimes na condição de Presidente do Câmara, cargo de sobrelevada exposição e relevância, muito além de qualquer outro servidor”.
José Carlos Rodrigues dos Reis, então Procurador do Município, recebeu a condenação a 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias de reclusão e 40 dias multa. Para o Dr. Rogério Montai “o fato do acusado ser procurador do Município exigia o cumprimento irrestrito às leis e não utilizar seu cargo para obter vantagem indevida”. O regime inicial para cumprimento da pena é fechado.
Os demais condenados são:
1- Gilberto Muniz Pereira, condenado a 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez)dias de reclusão e 26 dias multa, em regime inicial semiaberto;
2- Marcelo Vagner Pena, condenado a 07 (sete) anos de reclusão e 28 dias multa, em regime inicial semiaberto;
3- Richardson Palácio, condenado a 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias multa, em regime semiaberto;
4- Demilson Martins, condenado a 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias multa, em regime semiaberto;
5- Marcos Henrique Stecca, condenado a 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, em regime aberto;
6- Valdomiro Corá, condenado a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 14 (catorze) dias multa, em regime aberto; e
7- Márcio Welder, condenado a 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias multa, em regime aberto.
Os condenados a regime aberto tiveram substituídas as penas privativas de liberdades por restritiva de direito, conforme Sentença. Todos os acusados poderão recorrer em liberdade.
(Da Redação – Tribuna Popular)
Confira na íntegra a Sentença, com todos os “detalhes”: