Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública e o fechar para a inovação

Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública e o fechar para a inovação

Foto: Ilustrativa

Porto Velho, RO - A decisão do Supremo Tribunal Federal referente a uma ação que foi ajuizada pelo PSL – Partido Social Liberal que informa a Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública deixou perplexo a perícia brasileira em razão da qualidade dos serviços periciais alcançadas nos últimos anos.

O mundo está passando por diversas transformações nas mais diversas áreas impulsionando a busca de novas configurações orientada pelo valor qualidade. Destarte, exigindo mudanças no sentir, pensar e agir para a manutenção da ordem contemporânea que não deixa espaço para aquela visão de mundo antiga.

Enxergar a perícia oficial brasileira apenas na dimensão técnica é como se fosse efetuado um recorte na totalidade e mais ainda, querendo que este recorte passe a representar o todo. Sabemos, que qualquer realidade deve ser percebida nas dimensões das racionalidade técnica, substantiva e comunicativa para não cair no amarro da alienação e dominação impedindo a transformação no caminho da inovação.

As estruturas que constitui o Estado é um objeto cultural, portanto a visão de mundo em uma determinada época na sociedade mudam e que sempre necessita acompanhar as transformações e principalmente na atualidade onde estamos diante de aceleradas transformações sem precedente na história.

E no impulso dos novos paradigmas que fundamenta a realidade contemporânea a qualidade ocupa um lugar de destaque no sentido de Campos (1992), “um produto ou serviço de qualidade é aquele que atende perfeitamente, de forma confiável, de forma acessível, de forma segura e no tempo certo às necessidades do cliente”. A perícia oficial como órgão de segurança caminha para a busca de qualidade almejada pelo cidadão.

A perícia oficial brasileira desenvolve sua técnica fundamentada nas ciências naturais física, química e biológica que se ramificam em diversidades de ramos genética, informática, farmácia, medicina, engenharia e outras. Neste sentido, percebemos que na realidade contemporânea que o cidadão almeja qualidade do serviço prestado pelo o Estado, a perícia oficial continuando como órgão de segurança vem de encontra as necessidades do cidadão. Não vou nem me alongar para falar de alguns setores de inteligência que existem nas estruturas de segurança pública para conseguir outros tipos de provas em razão de não sair do foco do presente comentário que é em defesa da polícia científica como órgão de segurança.

A perícia oficial brasileira sempre esteve fazendo parte dos órgãos de segurança pública mesmo que indiretamente por está inclusa em outro órgão de segurança. E agora diante da necessidade de se desenvolver a perícia oficial brasileira com observância dos preceitos democráticos em um mundo que só tem como algo estático a própria “mudança” e que a necessidade por qualidade impulsionou a perícia no que se refere a lei federal 12.030/2019 e Recomendação do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ que orienta que a União, Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia dos órgãos e a modernização dos órgãos de perícia de natureza criminal não tem como dizer que não pode dar uma nova configuração a perícia oficial brasileira como órgão de segurança.

Neste diapasão, dizer que a polícia científica pode até permanecer no órgão de segurança, mas não como órgão de segurança por não ter essa natureza mesmo sua atividade desde do passado sempre foi presente de forma ativa no âmbito da segurança pública e que a constituição não pode receber, onde já tivemos inúmeras Emendas Constitucionais ao longo do tempo é contraditório e representa um bloqueio ao horizonte de possibilidade que está na natureza humana no momento de efetuar as inovações no sentido da qualidade almejada pelo cidadão.

As necessidades do cidadão representam a legitimidade da democracia, e se transformam no tempo.

AUTOR:
Girlei Veloso Marinho
Mestre em Gestão Pública
Pós-graduado em Segurança Pública, Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Gestão Parlamentar Municipal, Compliance e ética na gestão Municipal e Direito Constitucional e Administativo.