Porto Velho, RO - A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que regulamenta o uso de patinetes e bicicletas elétricas para o deslocamento urbano. A proposta (PL 4.135/2019) também define normas para os serviços de compartilhamento de bicicletas e outros veículos de mobilidade individual. O texto, que seguiu para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, limita a 6 quilômetros por hora (km/h) a movimentação dos veículos individuais autopropelidos em áreas de circulação de pedestres e a no máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, exatamente como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E cada veículo só poderá levar uma pessoa por viagem.
Acir Gurgacz destaca que, recentemente, a população de mais de uma dezena de cidades brasileiras passou a dispor de patinetes elétricos, com um crescente número de acidentes envolvendo seus usuários, bem como conflitos no compartilhamento das calçadas com os pedestres. E já há registros de atropelamento de usuários que trafegavam nas faixas de rolamento das vias. Além disso, Gurgacz aponta a expansão recente dos serviços de compartilhamento de patinetes, bicicletas e bicicletas elétricas, mas há lacunas na legislação para a utilização desses veículos. Para isso, o senador, que preside a Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, propõe equiparar condutores de patinetes e de veículos de mobilidade individual autopropelidos aos ciclistas em direitos quanto em obrigações.
A proposição inova ao tipificar como infração conduzir bicicleta nas faixas de rolamento de vias providas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento. Também será considerado infração transitar sem sinalização noturna (ou com ela desligada) e sem capacete de ciclista, no caso das bicicletas elétricas. Quem desrespeitar as regras será punido com multa nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. A circulação nos passeios poderá ser autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O texto também tipifica como infrações a condução de patinete (ou veículo de mobilidade individual autopropelido) transportando passageiro ou carga que comprometa sua segurança; em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h; nas vias providas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento; e em passeios onde não seja permitida a sua circulação. A condução de forma agressiva também é considerada infração.
Registro e licenciamento
Além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o projeto muda a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para incluir na norma a definição de serviço de compartilhamento de veículos de mobilidade individual, estabelecendo que caberá aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos.
O texto determina que o registro e o licenciamento desses veículos obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. “A regulamentação deverá ter como premissas a priorização da segurança e da fluidez do trânsito de pedestres, a garantia das condições de segurança dos usuários dos serviços, a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e a efetiva cobrança de tributos”, destaca Acir.