Projeto do Legislativo que dá nome a ruas e logradouros do município é inconstitucional, diz TJ-RO

Projeto do Legislativo que dá nome a ruas e logradouros do município é inconstitucional, diz TJ-RO

Porto Velho, RO - O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia acatou o pedido da Procuradoria Geral do Município e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.2.595/2019, que cria o "Projeto Essa Rua é Nossa", por vício formal de iniciativa.

O Projeto foi aprovado esse ano, chegou a ser vetado pelo prefeito Hildon Chaves, mas acabou sendo promulgado pela Câmara Municipal de Porto Velho. 

O Projeto “Essa Rua é Nossa” garantia a possibilidade de nominar os logradouros da cidade de Porto Velho, como ruas, prédios e praças, para homenagear personalidades históricas do município.

A decisão tem efeito retroativo (ex tunc) e, portanto, todo e qualquer alto feito com base na Lei não tem validade alguma e devem ser anulados, caso tenham sido realizados. 

Em seu relatório, o desembargador-relator do processo, Daniel Ribeiro Lagos, disse que a nomenclatura de logradouros públicos, insere-se em atividade relacionada ao serviço público municipal de sinalização e identificação, típica da atuação do Poder Executivo e ressalta que o Legislativo extrapolou seu limite de atuação. “

“Não se nega a possibilidade de a Câmara, com a pretensão de homenagear nomes que contribuíram ao engrandecimento do município, participar da escolha.

Todavia, não pode exceder sua competência criando lei para tal, sobremodo se ignora a existência prévia de norma com o mesmo objetivo; tanto quanto os limites constitucionais impostos à iniciativa parlamentar”, disse o desembargador.