Rapaz assiste julgamento e vê homem que o deixou paraplégico ser condenado

Rapaz assiste julgamento e vê homem que o deixou paraplégico ser condenado

Porto Velho, RO - Nesta quarta-feira, 20, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, foi realizado o julgamento de Paulo Henrique das Neves Camelo, o “Moicano”, de 26 anos, acusado de tentar matar a tiros Juliano Aldroé Civa, também de 26 anos.
 
De acordo com os autos, o crime ocorreu nos primeiros minutos do dia 07 de agosto de 2013. Horas antes do crime, a vítima, que era usuário de drogas, havia sido detido pela polícia por receptação, mas foi liberado no mesmo dia. Revoltado pela prisão e achando que algum vizinho o tenha denunciado, ele fez ameaças aos moradores próximos, de quem suspeitava.
 
Um desses vizinhos, se sentindo ameaçado, decidiu que iria matar “Longarina”, como Juliano é conhecido. Esse vizinho, de nome Adriano, teria encomendado uma arma e Moicano foi até o a casa de Adriano para entregar o armamento. Mas, de acordo com o que foi apurado pela investigação, Adriano desistiu da ação.
 
Em meio à conversa entre Adriano e Moicano, a vítima saiu de casa de bicicleta. Neste instante Moicano teria chamado a vitima pelo apelido. Juliano parou de pedalar e se virou. Moicano se aproximou e, sem qualquer conversa, atirou contra ele. Três projeteis atingiram a vítima. Uma das balas se alojou na coluna, deixando a vítima paraplégica.
 
Com base nas provas contidas nos autos, o Promotor de Justiça João Paulo Lopes pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.
 
Já o Defensor Público Matheus Lichy sustentou como tese a exclusão da qualificadora. Lichy expôs aos jurados que o crime não foi planejado, que Moicano agiu no impulso. O defensor lembrou aos jurados do que o réu disse em seu depoimento, instantes antes: “Eu agi por impulso”.
 
Próximo das 13 horas a juíza leu a decisão dos jurados que acataram as teses acusatórias condenando o réu por homicídio qualificado. A Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, balizada pelo código penal, dosou a pena em 9 anos e 4 meses em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.
 
Em companhia da mãe, e numa cadeira de rodas, Juliano assistiu todo o julgamento de seu algoz, mas não fez nenhum comentário após sair a condenação.