Portaria suspende transporte e alimentação de eleitores no dia da eleição em cidades da região do Cone Sul

Portaria suspende transporte e alimentação de eleitores no dia da eleição em cidades da região do Cone Sul

Porto Velho, RO - Uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Eleitoral suspendeu a realização do transporte e a alimentação dos eleitores das zonas rurais das cidades de abrangidas pela 8ª Zona Eleitoral, na Eleição Municipal de 2020, nas cidades de Colorado do Oeste, Cabixi e Chupinguaia, localizadas na região do Cone Sul de Rondônia. 

A decisão é do juiz eleitoral Eli da Costa Júnior, titular da 8ª Zona Eleitoral, ao se basear em uma decisão do próprio Tribunal Regional Eleitoral que prevê esse tipo de financiamento apenas para zonas que apresentam ´estrita necessidade´ e levando em conta a atual questão financeira e risco de contaminação viral em tempos de pandemia pelo Covid-19. 

O juiz eleitoral também fez menção à Lei nº 6.091/1974, editada no Governo Militar de Ernesto Geisel, que estabelece as regras acerca do fornecimento gratuito de transporte aos eleitores da zona rural no dia da votação. Segundo ele, a situação econômica do eleitorado mudou muito, favorecendo que a máquina pública não seja tão imprescindível no atual momento. 

Em suas razões, o juiz eleitoral apontou que a maioria dos eleitores rurais daquela região possuem poder econômico razoável e que, na eleição passada, quando houve a mesma suspensão do serviço de alimentação e transporte de eleitores, não se registrou alterações significantes no quantitativo de abstenções. 

Outras justificativas do Juízo da 8ª Vara Eleitoral é que nas oportunidades em que houve o financiamento gratuito de transporte e alimentação de eleitores das zonas rurais, houve desproporcionalidade entre o dispêndio de recursos públicos e o resultado alcançado, ferindo o princípio da eficiência dos atos administrativos. 

O juiz eleitoral acredita que a divulgação da portaria dois meses da eleição é tempo suficiente para que todos tomem ciência da decisão proibindo que o serviço seja ´assumido´ ou realizado por terceiros sob pena de infração à legislação eleitoral através da prática de transporte ilegal de eleitor, no dia da eleição.