Porto Velho, RO - A juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, em sentença proferida esta semana, condenou dois secretários, além de prefeito e vice, por infrações cometidas na campanha municipal do ano passado. A ação também envolvia uma vereadora eleita, que acabou absolvida.
Eduardo Japonês (PV), reeleito no pleito do ano passado, foi denunciado por uma coligação adversária, que tinha como candidata a também ex-prefeita Rosani Donadon (PSC), pela prática de três crimes: criar um programa de aquisição de alimentos em ano eleitoral, distribuir cestas básicas na campanha e usar maquinário da prefeitura em propriedades rurais, para tirar dividendos político-eleitorais.
Sobre as duas primeiras denúncias a juíza entendeu que por causa da situação criada pela pandemia, tanto a compra de alimentos quanto a distribuição de cestas básicas eram justificáveis. Nesta situação estava implicada a ex-secretária de Educação, Vivian Repessold, acusada de transformar a merenda escolar em cestas básicas, e tirar proveito político da iniciativa. Ela havia se afastado do comando da Secretaria Municipal de Educação para disputar uma vaga na Câmara e se elegeu.
No despacho a magistrada manifestou que “é de conhecimento geral que a pandemia levou à suspensão das aulas presenciais em todas as escolas do país. Assim, para fazer frente à necessidade de alimentação dos alunos e de seus familiares, foi implementada a Lei Federal 13.987/2020, a qual permitiu que os alimentos destinados à merenda escolar fossem distribuídos às famílias dos alunos que deles necessitavam”.
O que complicou os demais acusados se refere à terceira acusação, o uso de maquinário em propriedades rurais, feito através de um termo de cooperação entre uma associação de produtores e as secretarias de Obras e Agricultura. Documentos apresentados pela denunciante mostraram que o então secretário de Agricultura, Jair Dornelas, relacionou as obras realizadas nas propriedades a Japonês, a dez dias da votação, na qual ele conquistaria a reeleição.
A constatação de que houve infrações, no entanto, não fizeram com que a magistrada enxergasse nas ações “magnitude suficiente para macular a paridade de armas entre os candidatos, nem mesmo aptidão para influenciar na vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa”.
Assim, ela aplicou multas de 15 mil UFIRs contra Jair Dornelas e Paulo de Lima Coelho, enquanto o prefeito Eduardo Japonês e a vice, Patrícia da Glória, beneficiados pelas ações dos secretários, foram punidos com multas de cinco mil UFIRs cada um. Uma UFIR vale pouco mais de 1 real. Todos os condenados mantiveram seus direitos políticos, contrariando o que queriam os autores da denúncia.
Os condenados anunciaram através de suas assessorias que irão recorrer da sentença na instância superior.